Quem tem depressão pode perder a guarda do filho?
- ellenvvicentim1
- 29 de mar. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 8 de jun. de 2022
Embora ainda seja um assunto sobre o qual existe muito preconceito, a depressão é apontada pela Organização Mundial de Saúde – OMS como uma das principais doenças incapacitantes dos últimos anos.

Segundo informações obtidas no site do Ministério da Saúde, estudos mostram que a depressão atinge e prevalece, ao longo da vida, mais em mulheres (20%) do que nos homens (12%).
Nesse cenário, as mães costumam se preocupar com o fato de que um eventual diagnóstico de depressão poderá ser usado contra elas em uma disputa judicial pela guarda dos filhos, já que é bastante frequente a utilização dessa situação no processo como reafirmação do estereótipo de “mulher louca”.
De início, é bom esclarecer que a doença não impede, automaticamente, o exercício da guarda e nem o convívio por qualquer dos pais ou tutor da criança ou adolescente.
Ao contrário, a depressão, assim como diversos outros fatores, só passa a ser um determinante para a perda da guarda quando acarretar falta extrema e grave de cuidado com os filhos. Ou seja, se, em virtude da doença, o guardião ou guardiã deixa de cumprir com os seus deveres de cuidado e proporcionar as condições básicas e necessárias para o bom desenvolvimento da criança ou adolescente, ou, se assume comportamento agressivo e violento, consigo mesmo e com os filhos.
Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em julgamento realizado no dia 15/02/2022, ao atribuir a guarda unilateral provisoriamente ao pai, por verificar que a mãe não apresentava, naquele momento, condições de cuidar dos filhos.
O que foi decisivo para o caso, no entanto, não foi a doença psicológica, mas o fato de ter sido verificado, pelas provas do processo, sinais concretos de abandono dos cuidados com a casa e com a higiene das crianças, o que acabava expondo-as a situação de extrema vulnerabilidade e perigo (TJSP; Agravo de Instrumento 2204080-57.2021.8.26.0000; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guararema - Vara Única; Data do Julgamento: 15/02/2022; Data de Registro: 15/02/2022).
Mas vale lembrar: a depressão tem tratamento!
E, uma vez superadas as condições que poderiam acarretar riscos para as crianças, é possível pedir a revisão da guarda e do regime de convivência, mesmo que já tenham sido determinados por um juiz, em prol do melhor interesse das crianças e adolescentes. Procure sempre uma advogada especializada em direito de família para fazer o acompanhamento em situações semelhantes.
Ficou com alguma dúvida? Nossos contatos estão no final da página.
Até a próxima semana!