top of page

Como fica a partilha de um imóvel financiado no divórcio?

Atualizado: 12 de abr. de 2022

O financiamento de imóvel é uma alternativa muito utilizada por casais que estão construindo o seu patrimônio. Afinal, como diz o ditado popular: “quem casa, quer casa”.



Mas quando (e se) chega o divórcio, alguns detalhes devem ser observados na hora da partilha, se o financiamento ainda não foi quitado. Isto porque enquanto não tiver sido integralmente pago, o bem pertence exclusivamente ao banco (ou instituição financiadora) e o casal possui, na realidade, apenas a titularidade dos direitos aquisitivos e obrigações sobre o imóvel.


Esclarecido esse ponto, à partilha:


Existem diversas formas pelas quais os bens financiados podem ser “divididos” após o fim de uma união.


1) O casal pode optar, por exemplo, em continuar dividindo as parcelas do financiamento até sua quitação. Nesse caso, permanecerão sendo titulares dos direitos do imóvel em condomínio (isto é, em conjunto).


No entanto, essa possibilidade é pouco recomendada, pois resulta na manutenção de vínculo entre o ex-casal após o fim do relacionamento amoroso, o que pode ser bastante problemático, a depender do histórico de desentendimentos, violência doméstica ou situações afins.


2) Uma segunda possibilidade é a venda do imóvel e a utilização do valor recebido para quitação à vista do restante do financiamento. Nesse cenário, depois de pagar a dívida, o ex-casal partilhará o lucro obtido com a venda.


Mas sabemos que, raramente, as transações imobiliárias são pagas à vista, né? Então, na hipótese em que o comprador continua arcando com as parcelas restantes do financiamento, é imprescindível que o banco concorde com a troca do titular dos direitos do bem (artigo 29 da Lei de Alienação Fiduciária).


3) Por fim, também pode ser que apenas um dos ex-cônjuges receba o imóvel e fique responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento.


Nesse caso, também é preciso que o banco concorde com a exclusão do outro ex-cônjuge do contrato, pois analisará se aquele que permanecerá responsável pelo pagamento possui, efetivamente, possibilidade de continuar pagando as parcelas sozinho. Importante destacar, ainda, que, aquele que receber o imóvel deverá indenizar o outro pela aquisição da sua parcela do imóvel.


Agora que entendemos todas as possibilidades para resolver a partilha dos direitos sobre o bem financiado, cabe verificar como deve ser calculado o percentual da partilha e o valor, porque os direitos aquisitivos não valem a mesma coisa que o imóvel valeria se já estivesse quitado, e nem tem o mesmo valor do financiamento, que já foi parcialmente pago e no qual estão incluídos juros.


Mas isso é assunto para a próxima publicação...


Gostou desse conteúdo? Compartilhe ele com as amigas que podem estar passando por essa situação!


E, em caso de dúvidas, fique à vontade para me contatar pelo e-mail ellenvvicentim@gmail.com.

 
 
 
Post: Blog2_Post
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Facebook

©2021 por Ellen Venturini Vicentim - Advocacia para mulheres. 

bottom of page